sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Justiça fecha bares acusados de exploração sexual em Uruará

Depois de constadas as denúncias realizadas pelo Ministério Público, em Uruará, cinco bares foram interditados, sob acusação de favorecimento a prostituição. Durante o processo dois proprietários foram presos em flagrante.
O juiz José Goudinho Soares, da Comarca de Uruará, determinou a interdição de cinco estabelecimentos na região urbana do município que estariam atuando como casa de prostituição. A decisão do magistrado, que também manteve o flagrante contra dois proprietários dos estabelecimentos, se deu em resposta à ação movida pelo Ministério Público local.
Conforme o processo, o órgão ministerial recorreu ao Judiciário após realizar ronda pela cidade, juntamente com a Polícia Militar e Conselho Tutelar, e constatar denúncias de exploração sexual e prostituição, inclusive de adolescentes. Os proprietários foram denunciados por prática criminosa prevista no artigo 229 do Código Penal Brasileiro.
Foram interditados o “Bar União”, de propriedade de Edson Souza Sales e Maria Cláudia Cardoso Santos; “Hollywood Bar”, de Alexsandra Pereira de Oliveira; “Bar da Lúcia”, de Francisco Saldanha da Silva e Maura de Tal; “Bar e Dormitório Nubia Drinks”, de Núbia Maria de Jesus da Silva; e “Bar Romance Rosa”, de Ivaldo Pires de Souza”. Estes dois últimos foram presos em flagrante, sendo juntado ao processo declarações de testemunhas e nota de culpa.
Corrupção de Menores
A Justiça de Uruará condenou a 10 anos de prisão, Sebastião Pereira, proprietário do “Bar do Pelé”, por práticas de crimes como favorecimento à prostituição e corrupção de menores. O estabelecimento também foi interditado.

O acusado foi denunciado pelo Ministério Público em 2004, com base em informações prestadas pelo Conselho Tutelar que, em 27 de março daquele ano, acompanhado de policiais, faziam ronda na cidade com o intuito de reprimir a presença de menores em casas de prostituição.

Quando o grupo entrou no estabelecimento de Sebastião, encontrou a adolescente A. C. S., na época com 15 anos, no local. O réu foi preso em flagrante, o bar interditado e a adolescente foi detida.

Em depoimento, a adolescente afirmou que morava no bar de propriedade de Sebastião, e que conhecia várias garotas que freqüentavam o local, não informando se elas eram menor de idade ou não. Sebastião recebeu a pena de 10 anos de reclusão mais pagamento de 40 dias-multa (cada um no valor equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato), por prática de crimes, além do favorecimento à prostituição e corrupção de menores, como manutenção de casa de prostituição e rufianismo (tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça).