sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

PROIBIÇÃO DE PRODUTOS DE CONVENIÊNCIA EM FARMÁCIAS COMEÇA A VIGORAR

Começou a vigorar ontem dia (18), as novas regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para a venda de produtos em farmácias. Fica proibida a venda de produtos de conveniência e restringidas à exposição de medicamentos nas prateleiras. Os estabelecimentos que descumprirem a norma podem pagar multas de até R$ 1,5 milhão.
As novas regras integram a RDC 44, resolução de 17 de agosto de 2009 da ANVISA, que dispõe sobre as Boas Práticas Farmacêuticas. Segundo o texto da resolução, as medidas são necessárias para assegurar a qualidade e segurança dos produtos oferecidos e dos serviços prestados em farmácias e drogarias, além de contribuir para o uso racional desses produtos e para a melhoria da qualidade de vida dos usuários.
Uma das determinações da resolução é que só podem ser expostos nas prateleiras produtos de perfumaria e fitoterápicos. Para a compra de remédios como analgésicos ou antiácidos, o cliente terá que pedir ao farmacêutico, pois esses medicamentos devem ficar atrás do balcão de atendimento. Para quem descumprir as regras, a ANVISA prevê multas que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. Além das multas, o estabelecimento pode ser penalizado com a apreensão de mercadoria e até cancelamento do alvará de funcionamento.