sexta-feira, 4 de março de 2011

Escapando de Fininho.

As Câmaras Criminais Reunidas, Em julgamento no dia 24 de Janeiro de 2011, a desembargadora Vânia Silveira, recebeu parcialmente a ação penal movida pelo Ministério Público contra o prefeito de Uruará, Eraldo Sorge Sebastião Pimenta. Ele é acusado de ter infringido o artigo 1º do decreto Lei 201/67 (Crime de Responsabilidade), em 2006, por ter supostamente fornecido óleo diesel para colonos abasteceram um trator para abertura de uma estrada em área de preservação ambiental. Além disso, houve extração de madeira na ação, sendo que o prefeito ainda teria pedido parte da madeira para construção de uma ponte. O MP entendeu que houve desvio de recursos da prefeitura.
A denúncia também englobava a acusação de infração às leis federais 4.947/66 (invasão de terras públicas) e 9605/98 (Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente) e ao artigo 288 (formação de quadrilha) do Código penal. A relatora, no entanto, julgou improcedente a acusação de infração a lei 4.947/66, visto que se tratavam terras particulares. Já em relação à infração da lei 9605/98 (artigos 45 e 51) foi constada a prescrição, assim como a acusação de formação de quadrilha. (DOL com informações do TJE)