sexta-feira, 29 de abril de 2011

Cheque sustado deverá ter boletim policial;bancos terão um ano para alterar contratos com os correntistas

O Conselho Monetário Nacional aprovou novas regras para a emissão de cheques. Entre elas está a obrigatoriedade de Boletim de Ocorrência para garantir a sustação ou revogação dos cheques por furto, roubo ou extravio. A sustação sem o B.O poderá acontecer, mas o cliente terá prazo de até dois dias úteis para apresentar o documento policial e garantir a sustação. O Conselho Monetário também decidiu que os bancos terão que criar sistema de informações sobre cheques devolvidos e bloqueados, nos moldes do Serasa. O correntista que emitir cheque sem fundo também passará a ter o direito de receber informações do banco sobre onde o cheque foi depositado. Os bancos terão que alterar, no prazo de um ano, os contratos firmados com os correntistas, explicitando quais as regras para o fornecimento (ou não) das folhas de cheque.