sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Greve dos Professores e ilegal diz a injustiça


DECLARO A GREVE DOS SERVIDORES DA ÁREA DE EDUCAÇÃO ABUSIVA E ILEGAL e determino o imediato retorno, integral, dos servidores às atividades normais sob pena de multa diária a ser paga pelo requerido no montante de R$10.000,00 (dez mil reais). Determino que sejam descontados os dias paralisados nos vencimentos futuros dos servidores paralisados, obedecendo-se ao limite mensal de 30% dos vencimentos. Outrossim, por visualizar que estão presentes os requisitos do art. 273, I do CPC, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA NA ÍNTEGRA, determinando o imediato cumprimento do dispositivo da presente sentença e torno definitiva a tutela antecipada às fls. 356/360, no que não for conflitante com esta decisão. Condeno o requerido ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios que arbitro, com espeque no art. 20, § 4º do CPC, em R$ 10.000,00 (dez mil reais), levando em conta o grau de zelo do patrono dos autores, o grande número de manifestações e de provas produzidas durante instrução. P. R. I. Após trânsito em julgado, arquive-se, observando-se às cautelas legais. Oficie-se ao Relator do Agravo interposto, encaminhando-lhe cópia da presente decisão. De Santarém para Uruará PA, 31 de agosto de 2011. VINÍCIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Dire   Veja o Processo completo aqui...