quinta-feira, 4 de abril de 2013

Polícia Civil lavra procedimento por porte ilegal de arma em Rurópolis

A Polícia Civil lavrou procedimento de flagrante, ontem, por volta de 23 horas, contra o pintor Pedro Júnio Azevedo Freitas, 24 anos, acusado de portar uma arma de fogo ilegal e de usá-la para fazer ameaças
a moradores na comunidade de Divinópolis, zona rural de Rurópolis, sudoeste paraense. Ele foi preso por uma guarnição da Polícia Militar sob o comando do cabo Jodiel Farias de Siqueira. Natural de Itaituba (PA), Pedro foi apresentado ao delegado Ariosnaldo da Silva Vital Filho que tomou providências legais com base no estatuto do desarmamento. Com o acusado, um revólver sem marca nem numeração, de calibre 38, com apenas um lado da coronha em plástico e apresentando defeito, e ainda uma munição de calibre 38 foram apreendidos. O preso foi denunciado aos policiais militares por populares. A informação era de que haveria dois homens armados que estariam intimidando pessoas naquela comunidade. A PM foi até a localidade onde identificou um dos suspeitos que estava em frente a uma residência e o abordou. Na revista nada foi encontrado, contudo, ao ser interrogado, ele afirmou que a arma procurada pertenceria a Pedro Júnio. A guarnição policial foi até a casa do acusado e ali ele confessou que era proprietário de uma arma de fogo, alegando que o revólver estava em sua residência. Após a arma ser localizada, o acusado foi preso e conduzido até a Delegacia para prestar esclarecimentos sobre as acusações. O outro homem abordado foi identificado como José Valdinei de Oliveira Freitas que, em depoimento, negou estar envolvido nas atitudes de Pedro. A arma e munição foram encaminhados para perícia no município de Santarém. Durante o interrogatório, Pedro afirmou que há um mês teria realizado um serviço de pintura para um caminhoneiro desconhecido, e recebeu a arma juntamente com a munição como pagamento pelo serviço no valor de R$ 50. De acordo com o delegado, a conduta do pintor foi enquadrada no artigo 12, da Lei nº 10.826/2003. O procedimento de flagrante foi encaminhado para fórum local para apreciação do Poder Judiciário. COM INFORMAÇÕES PC-PÁ