quarta-feira, 19 de junho de 2013

Telexfree: MP/AC ingressa com medida cautelar e Justiça proíbe novos cadastros e pagamentos


O Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC), por intermédio da Promotoria de Defesa do Consumidor e Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos, ingressou com uma medida cautelar preparatória de ação civil pública em desfavor da empresa Ympactus Comercial Ltda., conhecida pelo nome fantasia Telexfree. Segundo os Promotores Nicole Gonzalez Colombo Arnoldi e Marco Aurélio Ribeiro, a empresa utiliza a prática de pirâmide financeira. De acordo com as investigações, a Telexfree, que alega ser uma empresa de marketing multinível, na verdade é um golpe conhecido como pirâmide financeira, o qual, por ser insustentável e causar prejuízos a muitas pessoas, é ilegal. Pelo método adotado, para se cadastrar, os pretensos divulgadores precisam investir para garantir a adesão. Cada novo membro compra um ‘pacote’ que remunera os membros que estão acima na cadeia. “O que difere o marketing multinível das pirâmides financeiras é que no primeiro, o foco é a venda de produtos; enquanto que no outro, o foco é o recrutamento de pessoas para investirem mais. No marketing multinível real, remunera-se apenas as vendas realizadas pelo recrutado e nunca o puro e simples recrutamento”, explicam os Promotores. Ainda de acordo com a ação, nas pirâmides financeiras, a venda do produto ou serviço é apenas uma forma de mascarar o golpe. No caso da Telexfree, que não está cadastrada na Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD), a empresa atua com prestação ou venda de serviços de telefonia VoIP (por meio da internet). Para se tornar um divulgador, o novo membro compra determinado pacote de contas, de acordo com o plano que aderir, mas independente de ele vender ou não esse serviço, ele ganhará dinheiro se conseguir recrutar outras pessoas para fazer novos investimentos, e se postar anúncios em sites previamente estabelecidos pela Telexfree.
Também foi determinado à empresa a apresentação em juízo, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Agência de Notícias - MP/AC Assessoria de Comunicação Social - ASCOM